Lei Ordinária nº 1.896, de 20 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1896

2023

20 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre alterar o §8º do art. 42 da Lei 917 de 20 de dezembro de 2011 - que cria o Fundo de Previdência no Município de Armação dos Búzios - FUNPREV.

a A
Altera o §8º do art. 42 da Lei 917 de 20 de dezembro de 2011 - que cria o Fundo de Previdência no Município de Armação dos Búzios - FUNPREV.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O §8º do art. 42 da Lei 917 de 20 de dezembro de 2011 - que cria o Fundo de Previdência no Município de Armação dos Búzios - FUNPREV passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 8º   O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado ao FUNPREV até o 20º (vigésimo) dia posterior ao efetivo pagamento da remuneração dos servidores municipais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2023.
          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
          Prefeito