Lei Ordinária nº 1.896, de 20 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 917, de 20 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O §8º do art. 42 da Lei 917 de 20 de dezembro de 2011 - que cria o Fundo de
Previdência no Município de Armação dos Búzios - FUNPREV passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 8º
O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos
empregadores será efetuado ao FUNPREV até o 20º (vigésimo) dia posterior ao efetivo
pagamento da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.