Lei Ordinária nº 1.867, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1867

2023

13 de Novembro de 2023

Dispõe sobre denominar oficialmente como “Rua Tamanduá Albatroz” a rua abandonada, no Bairro Albatroz no Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre nomear como “Rua Tamanduá do Albatroz” a rua abandonada, no Bairro Albatroz no Município de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente como “Rua Tamanduá do Albatroz” a Rua Abandonada, no Bairro Albatroz no Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Armação dos Búzios, 13 de novembro de 2023.

           

            

          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

          Presidente

           

           

          Autor: Vereador Samuel Francisco Rodrigues Filho