Lei Ordinária nº 1.881, de 13 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1881

2023

13 de Novembro de 2023

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a concessão de auxílio de custo aos munícipes usuários do projeto Beija-Flor.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a concessão de auxílio de custo aos munícipes usuários do projeto Beija-Flor.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro em favor dos residentes no Município usuários cadastros no Projeto Beija-Flor, no que se refere à aquisição de medicamentos.
        § 1º 
        Os pacientes beneficiários desta Lei, serão preferencialmente os portadores de autismo e epilepsia refratária, podendo ser estendido tal benefício às demais patologias, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde e mediante estudos e pesquisas próprios ou em convênio com instituições especializadas nesta fase de atendimento, considerando as dotações orçamentárias existentes.
          § 2º 
          Os pacientes beneficiários desta Lei, serão preferencialmente os portadores de autismo e epilepsia refratária, podendo ser estendido tal benefício às demais patologias, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde e mediante estudos e pesquisas próprios ou em convênio com instituições especializadas nesta fase de atendimento, considerando as dotações orçamentárias existentes.
            Art. 2º. 
            São requisitos para a concessão do auxílio de que trata esta Lei:
              I – 
              ser morador do Município de Armação dos Búzios a, pelo menos, 2 (dois) anos;
                II – 
                possuir laudo médico, contendo a descrição do caso, o CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores, podendo o referido laudo ser substituído por autorização administrativa da ANVISA;
                  III – 
                  possuir prescrição em receituário público por profissional médico legalmente habilitado no Projeto BeijaFlor e atuando no serviço público no momento da prescrição, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, o tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional no Conselho de Medicina;
                    Parágrafo único  
                    Poderá o Poder Executivo expedir normas complementares aos requisitos de que trata este artigo.
                      Art. 3º. 
                      O auxílio financeiro de que trata esta Lei será fixado através de ato do Poder Executivo Municipal.
                        Art. 4º. 
                        Para fins de continuidade da concessão de que trata esta Lei, deverá o usuário requerente prestar contas do valor concedido imediatamente anterior ao pleito.
                          Parágrafo único  
                          Competirá ao Poder Executivo Municipal expedir regulamentação para o requerimento, bem como prestação de contas de que trata esta Lei que deverá ocorrer trimestralmente.
                            Art. 5º. 
                            Os custos decorrentes da implementação desta Lei serão suportados pelo orçamento vigente.
                              Parágrafo único  
                              No exercício pertinente à publicação desta lei serão os custos de que trata o caput deste artigo suportados pelo elemento de despesa nº 3.3.90.48.00, podendo ser adequado por Decreto quando da publicação da Lei Orçamentária atinente a cada próximo exercício financeiro.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                  Armação dos Búzios, 13 de novembro de 2023.
                                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                  Prefeito