Lei Ordinária nº 1.880, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1880

2023

9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre alterar a redação da Lei Municipal nº 1613, de 30 de dezembro de 2020 (Disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de buggy-turismo, no Município de Armação dos Búzios).

a A
Dispõe sobre alterar a redação da Lei Municipal nº 1613, de 30 de dezembro de 2020 (Disciplina as permissões administrativas para realização do serviço de buggy-turismo, no Município de Armação dos Búzios).
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o §5º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.613, de 30 de dezembro de 2020.
        § 5º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica inserido o §4º, no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.613, da Lei Municipal nº. 1.613, de 30 de dezembro de 2020, o qual possuirá a seguinte redação:
          § 4º   Os veículos de que trata esta Lei deverão portar laudo de inspeção técnica emitido por centro de inspeção credenciado junto ao INMETRO, devendo o Poder Executivo Municipal expedir ato administrativo apto a regulamentar o procedimento para apresentação do referido documento junto ao órgão constante do caput deste artigo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 9 de novembro de 2023.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito
            Autor: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins