Lei Ordinária nº 1.880, de 09 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica revogado o §5º, do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.613, de 30 de dezembro de
2020.
§ 5º
(Revogado)
Art. 2º.
Fica inserido o §4º, no art. 8º, da Lei Municipal nº 1.613, da Lei Municipal nº.
1.613, de 30 de dezembro de 2020, o qual possuirá a seguinte redação:
§ 4º
Os veículos de que trata esta Lei deverão portar laudo de inspeção técnica
emitido por centro de inspeção credenciado junto ao INMETRO, devendo o Poder
Executivo Municipal expedir ato administrativo apto a regulamentar o
procedimento para apresentação do referido documento junto ao órgão constante do
caput deste artigo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revogando-se as disposições
em contrário.