Lei Ordinária nº 1.878, de 09 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica declarada como de utilidade pública a Associação Marítimos de Búzios, no
Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Associação Marítimos de Búzios, tem por finalidade:
I –
sustentar e defender, perante os poderes públicos ou onde quer que se faça
necessário, os interesses e as aspirações de seus associados;
II –
promover, por todos os meios ao seu alcance, a perfeita união e a mais estreita
solidariedade entre seus associados;
III –
discutir e divulgar, sempre que necessário, problemas e assuntos técnicos, sociais e
financeiros, de âmbito regional ou nacional, do interesse da classe, sugerindo e propondo medidas
que satisfaçam as aspirações que representa e defende;
IV –
manter departamentos e serviços especializados que orientem, assistam e defendam
seus associados, no cumprimento e perante as Leis sociais e tributárias;
V –
promover, dentro ou fora do Município, Estado, ou do País, realização de
congressos, convenções e exposições, destinados a discussão dos assuntos do interesse da
Associação;
VI –
associar-se a outras entidades para fins de interesses comuns;
VII –
promover e desenvolver a prática da defesa do meio ambiente.