Lei Ordinária nº 1.877, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1877

2023

9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre determinar que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães no Município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre determinar que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães no Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães.
        Art. 2º. 
        É proibida a entrada e a permanência no espaço reservado em praças e parques públicos de animais:
          I – 
          perigosos;
            II – 
            mordedores viciosos;
              III – 
              no período do cio;
                IV – 
                portadores de moléstias infectocontagiosas;
                  V – 
                  desacompanhados de seus donos.
                    Art. 3º. 
                    Os donos deverão manter os locais limpos de dejetos orgânicos e inorgânicos, e responderão pessoal e solidariamente por todo e qualquer ato do cão.
                      Art. 4º. 
                      As dimensões e o material que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de acordo com as dimensões das praças e parques a serem construídos ou sofrendo reformas.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             

                            Armação dos Búzios, 9 de novembro de 2023. 
                            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                            Prefeito 
                            Autor: Vereador Samuel Francisco Rodrigues Filho