Lei Ordinária nº 1.876, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1876

2023

7 de Novembro de 2023

Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.856, de 09 de outubro de 2023 - Lei que estabelece e fixa os valores do repasse complementar do piso nacional da enfermagem em âmbito municipal e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 1.856, de 09 de outubro de 2023 - Lei que estabelece e fixa os valores do repasse complementar do piso nacional da enfermagem em âmbito municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.856, de 09 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Para as jornadas inferiores das dispostas no caput, a aplicação do Piso e o valor do repasse, observarão a carga horária do profissional, na proporção equivalente (jornada inferior, piso inferior).
        Art. 2º. 
        Fica revogado o §5º do artigo 4º da Lei nº 1.856, de 09 de outubro de 2023.
          § 5º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

             

             

            Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2023.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito
            Autor: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins