Lei Ordinária nº 1.876, de 07 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.856, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.856, de 09 de outubro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para as jornadas inferiores das dispostas no caput, a aplicação
do Piso e o valor do repasse, observarão a carga horária do profissional, na
proporção equivalente (jornada inferior, piso inferior).
Art. 2º.
Fica revogado o §5º do artigo 4º da Lei nº 1.856, de 09 de outubro de 2023.
§ 5º
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.