Lei Ordinária nº 1.875, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1875

2023

7 de Novembro de 2023

Dispõe sobre instituir "O PROGRAMA HISTÓRIA E MEMÓRIAS BUZIANAS" no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir "O PROGRAMA HISTÓRIA E MEMÓRIAS BUZIANAS" no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Armação dos Búzios o Programa: História e Memória Buzianas.
        Art. 2º. 
        O Programa instituído no artigo 1º desta Lei tem como objetivo:
          I – 
          resgatar a memória e a história de Armação dos Búzios proporcionando à população conhecimento da construção social e história local, preservando sua memória cultural, arquitetônica e cenários naturais onde fatos relevantes ocorreram;
            II – 
            resgatar fatos e histórias do passado com o intuito de promover interatividade cultural relacionada à história de Armação dos Búzios, sua relevância para o desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil;
              III – 
              resgatar e difundir a história das personalidades que contribuíram com o desenvolvimento do município, em busca de fatos e elementos que ajudem a enriquecer o conhecimento ora existente sobre a história de Armação dos Búzios.
                Art. 3º. 
                A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico ou órgão equivalente poderá afixar placas informativas nos prédios, praças e monumentos históricos, contendo a história a eles relacionada.
                  Art. 4º. 
                  Este programa será divulgado visando estimular a participação de escolas públicas e privadas, de associações de bairros e entidades interessadas, que poderão desenvolver concursos de redação, poesia, teatro, exposições, curta-metragens, documentários ou outros eventos similares que venham cultivar o resgate e a disseminação histórica do município.
                    Art. 5º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                           

                          Armação dos Búzios, 7 de novembro de 2023.
                          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                          Prefeito
                          Autoria: Vereador Marcos Clayton Assis Sodré