Lei Ordinária nº 1.862, de 06 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1862

2023

6 de Novembro de 2023

Dispõe sobre instituir o “Dia Municipal do Buziano Estrangeiro” e a “Semana Municipal do Buziano Estrangeiro” e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir o “Dia Municipal do Buziano Estrangeiro” e a “Semana Municipal do Buziano Estrangeiro” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia municipal do buziano estrangeiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
        Parágrafo único  
        Considera-se buziano estrangeiro todo imigrante que tenha escolhido Armação dos Búzios para viver, residir e empreender.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a semana municipal do buziano estrangeiro, a ser comemorada anualmente do dia 18 ao dia 25 de maio.
            Art. 3º. 
            O dia e a semana de que tratam esta lei passam a integrar o calendário oficial e de eventos do município.
              Art. 4º. 
              Anualmente a Secretaria Municipal de Cultura definirá a nacionalidade a ser homenageada no ano seguinte, sem prejuízo da participação e da celebração das demais nacionalidades em todas as atividades e eventos.
                Parágrafo único  
                O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta lei, como palestras, apresentações, eventos comemorativos, feiras culturais, gastronômicas, entre outras atividades.
                  Art. 5º. 
                  O dia e a Semana do Buziano Estrangeiro têm como objetivos:
                    I – 
                    Homenagear a todos os imigrantes que escolheram Armação dos Búzios como sua cidade do coração
                      II – 
                      Promover o sentimento de pertencimento da comunidade estrangeira à comunidade buziana;
                        III – 
                        Promover a integração entre as mais variadas culturas e nacionalidades existentes em nosso município;
                          IV – 
                          Combater à xenofobia;
                            V – 
                            Promover uma série de eventos que visem a celebração das culturas e nacionalidades existentes em nosso município;
                              VI – 
                              Estimular a regularização da condição do imigrante.
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                   

                                   

                                  Armação dos Búzios, 6 de novembro de 2023.
                                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                  Prefeito
                                  Autoria: Vereador Marcos Clayton Assis Sodré