Lei Ordinária nº 1.862, de 06 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o dia municipal do buziano estrangeiro, a ser comemorado
anualmente no dia 25 de maio.
Parágrafo único
Considera-se buziano estrangeiro todo imigrante que tenha escolhido Armação
dos Búzios para viver, residir e empreender.
Art. 2º.
Fica instituída a semana municipal do buziano estrangeiro, a ser comemorada
anualmente do dia 18 ao dia 25 de maio.
Art. 3º.
O dia e a semana de que tratam esta lei passam a integrar o calendário oficial e de
eventos do município.
Art. 4º.
Anualmente a Secretaria Municipal de Cultura definirá a nacionalidade a ser
homenageada no ano seguinte, sem prejuízo da participação e da celebração das demais nacionalidades
em todas as atividades e eventos.
Parágrafo único
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a
programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta lei, como palestras,
apresentações, eventos comemorativos, feiras culturais, gastronômicas, entre outras atividades.
Art. 5º.
O dia e a Semana do Buziano Estrangeiro têm como objetivos:
I –
Homenagear a todos os imigrantes que escolheram Armação dos Búzios como sua cidade do
coração
II –
Promover o sentimento de pertencimento da comunidade estrangeira à comunidade buziana;
III –
Promover a integração entre as mais variadas culturas e nacionalidades existentes em nosso
município;
IV –
Combater à xenofobia;
V –
Promover uma série de eventos que visem a celebração das culturas e nacionalidades
existentes em nosso município;
VI –
Estimular a regularização da condição do imigrante.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.