Lei Ordinária nº 1.854, de 09 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) na
forma a seguir:
Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da Anulação da dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminada abaixo:
ORGÃO | 02 | PREFEITURA MUN. DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | |
UNIDADE | 02.01.08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO | |
FUNÇÃO | 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
SUBFUNÇÃO | 999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
PROGRAMA | 9999 | Reserva de Contingência | |
ATIVIDADE | 9.996 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
ELEMENTO | 77999900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
Fonte de Recursos | R$ 300.00,00 | ||
1.704 – Royalties União | |||
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Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.