Lei Ordinária nº 1.850, de 22 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o dia 3 de junho o “Dia Municipal do Ciclismo” de cada ano e o Programa de incentivo ao uso de bicicletas como forma de prática esportiva e também como meio de locomoção, denominado “VAI DE BIKE”.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal do Ciclismo:
I –
Difundir o uso da bicicleta como mobilidade sustentável e melhor qualidade de vida;
II –
Promover a conscientização da importância do ciclismo;
III –
Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; e
IV –
Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
V –
Incentivar o desenvolvimento do cicloturismo.
Art. 3º.
O “Dia Municipal do Ciclismo”, será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 4º.
Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados ao “Dia Municipal do Ciclismo”.
Art. 5º.
O Poder Legislativo poderá auxiliar na realização das atividades descritas no Art. 3º, relativamente à conscientização de seus membros e servidores.
Art. 6º.
O Poder Executivo poderá, para melhor aplicação dessa Lei, instalar em suas dependências ou em vias públicas estacionamentos para bicicletas, conhecidos como bicicletários e paraciclos.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo receber medidas de compensação ambiental voltadas para o objetivo desta lei.
Art. 8º.
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.