Lei Ordinária nº 1.850, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1850

2023

22 de Setembro de 2023

Dispõe sobre instituir o dia 3 de junho o “Dia Municipal do Ciclismo” e instituir o “Programa Vai de Bike”, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir o dia 3 de junho o “Dia Municipal do Ciclismo” e instituir o “Programa Vai de Bike”, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o dia 3 de junho o “Dia Municipal do Ciclismo” de cada ano e o Programa de incentivo ao uso de bicicletas como forma de prática esportiva e também como meio de locomoção, denominado “VAI DE BIKE”.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Dia Municipal do Ciclismo:
          I – 
          Difundir o uso da bicicleta como mobilidade sustentável e melhor qualidade de vida;
            II – 
            Promover a conscientização da importância do ciclismo;
              III – 
              Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres; e
                IV – 
                Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
                  V – 
                  Incentivar o desenvolvimento do cicloturismo.
                    Art. 3º. 
                    O “Dia Municipal do Ciclismo”, será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgado, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
                      Art. 4º. 
                      Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados ao “Dia Municipal do Ciclismo”.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Legislativo poderá auxiliar na realização das atividades descritas no Art. 3º, relativamente à conscientização de seus membros e servidores.
                          Art. 6º. 
                          O Poder Executivo poderá, para melhor aplicação dessa Lei, instalar em suas dependências ou em vias públicas estacionamentos para bicicletas, conhecidos como bicicletários e paraciclos.
                            Art. 7º. 
                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo receber medidas de compensação ambiental voltadas para o objetivo desta lei.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Armação dos Búzios, 22 de setembro de 2023.

                                   

                                  RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                                  Presidente

                                   

                                  Autor: Vereador Samuel Francisco Rodrigues Filho