Decreto Legislativo nº 702, de 06 de setembro de 2023
CONSIDERANDO o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE-RJ nº. 211.172-0/20
CONSIDERANDO a tramitação da Prestação de Contas nº. 01/2023 nesta Casa, de acordo com Capítulo II, Sessão I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e a necessidade de apresentação de Projeto de Decreto Legislativo conforme o art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que o Poder Legislativo municipal aprovou e eu, com base no art. 32, IV do Regimento Interno e art. 44, IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas de governo referentes ao exercício de 2019 sob responsabilidade dos senhores André Granado Nogueira da Gama e Carlos Henriques Pinto Gomes.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.