Lei Ordinária nº 1.848, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2023, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$
10.000,00 (Dez mil reais), na forma a seguir:
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ORGÃO | 1 | CÂMARA | ||
UNIDADE | 01.01.01 | CÂMARA MUNICIPAL | ||
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA | ||
SUBFUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA | ||
PROGRAMA | 0003 | Processo Legislativo | ||
ATIVIDADE | 2.022 | ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE | ||
ELEMENTO | 31909400 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | ||
Fonte de Recursos | R$ 10.000,00 | |||
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos | ||||
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Art. 2º.
O recurso para atendimento ao artigo anterior, é proveniente da Anulação da dotação orçamentária junto ao Orçamento Geral do Município no corrente exercício, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:
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ORGÃO | 1 | CÂMARA |
UNIDADE | 01.01.01 | CÂMARA MUNICIPAL |
FUNÇÃO | 01 | LEGISLATIVA |
SUBFUNÇÃO | 031 | AÇÃO LEGISLATIVA |
PROGRAMA | 0003 | Processo Legislativo |
PROJETO | 1.248 | ESTRUTURAÇÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA |
ELEMENTO | 33903900 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recursos | R$ 10.000,00 | |
1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos | ||
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.