Lei Ordinária nº 1.834, de 29 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1834

2023

29 de Junho de 2023

Dispõe sobre a exibição de cartazes/placas informativos nas bombas de combustíveis, assinalando a diferença de preço entre os combustíveis, bem como informando o mais vantajoso, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a exibição de cartazes/placas informativos nas bombas de combustíveis, assinalando a diferença de preço entre os combustíveis, bem como informando o mais vantajoso, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica determinado a exibição de cartazes/placas em todas as bombas de abastecimentos nos postos de combustíveis, instalados no âmbito de Armação dos Búzios, contendo informações em percentual, indicando a diferença de preço entre o litro do álcool (etanol) e da gasolina comum, bem como informando o combustível mais vantajoso para os consumidores.
        Art. 2º. 
        As informações previstas no artigo 1° deverão ser afixadas em placas/cartazes próximas aos locais de exibição dos preços dos combustíveis, visíveis ao público.
          Art. 3º. 
          Nas placas/cartazes de que tratam está lei, deverão constar o número da presente Lei Municipal.
            Art. 4º. 
            Os postos de combustíveis terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem ao dispositivo nesta lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Armação dos Búzios, 29 de junho de 2023.


                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito
                Autoria: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza.