Lei Ordinária nº 1.825, de 25 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1825

2023

25 de Maio de 2023

Dispõe sobre a regulamentação de visita religiosa no Hospital e demais estabelecimentos de saúde.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.952, de 22 de novembro de 2024
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.952, de 22 de novembro de 2024
Dispõe sobre a regulamentação de visita religiosa no Hospital e demais estabelecimentos de saúde.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o ingresso, nos hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de Saúde, da rede pública e privada, de Ministros ou Oficiantes de qualquer credo religioso, acompanhados ou não, que pretendam ministrar assistência religiosa aos enfermos, a qualquer momento, desde que autorizado pelo paciente internado ou por sua família.
        Art. 2º. 
        A assistência religiosa a um paciente/internado não pode prejudicar o sossego dos demais ou expor a qualquer tipo de contaminação, sendo vedada a utilização de qualquer material não autorizado pela direção hospitalar.
          Art. 3º. 
          A assistência religiosa somente poderá ser temporariamente suspensa por fundamentada restrição médica de isolamento do paciente, mediante o alto risco de contaminação.
            Art. 4º. 
            Os religiosos que prestarem assistência aos enfermos deverão, no exercício das atividades religiosas, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição de saúde, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.


                Armação dos Búzios, 25 de maio de 2023.

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente 

                Autor: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza