Lei Ordinária nº 1.827, de 25 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.099.470.37 (Um milhão, noventa e
nove mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e sete centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
Anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Para garantir a compatibilidade entre o PPA 2022-2025, LDO 2023 , são partes
integrantes desta Lei o Anexo III - Ações por Unidades Executoras PPA 2022-2025 – Lei nº
1712/2021 e Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2023 – Lei nº 1797/2022.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.