Lei Ordinária nº 1.827, de 25 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1825

2023

25 de Maio de 2023

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.099.470,37 (Um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e sete centavos), nas seguintes Secretarias Municipais: do Idoso; de Saneamento; de Governança; da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.099.470.37 (Um milhão, noventa e nove mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e sete centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
      Art. 2º. 
      Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das Anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
        Art. 3º. 
        Para garantir a compatibilidade entre o PPA 2022-2025, LDO 2023 , são partes integrantes desta Lei o Anexo III - Ações por Unidades Executoras PPA 2022-2025 – Lei nº 1712/2021 e Anexo de Metas e Prioridades da LDO 2023 – Lei nº 1797/2022.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


             Armação dos Búzios, 25 de maio de 2023.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito
            * Com Anexos I, II e III