Lei Ordinária nº 1.812, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao
Orçamento Geral de 2023, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.029.948,09 (Quinze milhões,
vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit
Financeiro da fonte 2704 – Recursos de Exercícios Anteriores – Royalties União,
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso I do §1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Apuração de Superávit Financeiro | |||
31/12/2022 | |||
Fonte de Recursos 2022 | Ativo Financeiro | Passivo Financeiro | Superávit apurado |
004 –Royalties Produção (Estado) | R$ 17.534.434,23 | R$ 0,00 | R$ 17.534.434,23 |
004 –Royalties Produção (União) | R$ 139.842.652,43 | R$ 47.235.117,43 | R$ 92.607.535,00 |
049 –Royalties Excedente | |||
050 –Roy.Participação Especial | |||
TOTAL | R$ 157.377.086,66 | R$ 47.235.117,43 | R$ 110.141.969,23 |