Lei Ordinária nº 1.808, de 03 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica declarada como de utilidade pública o CINE - CLUBE DE BÚZIOS, popularmente conhecido como GRAN CINE BARDOT, no município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A Cine Clube Búzios, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade:
I –
a prática, o estímulo e o desenvolvimento do audiovisual e da cultura cinematográfica e das
artes cênicas;
II –
promover a elaboração e a execução de projetos culturais, orientados para a promoção e prática
da cultura, educação e lazer.
III –
contribuir na divulgação da cultura cinematográfica em suas diferentes modalidades
difundindo-a dentro do Município de Armação dos Búzios, Estado do Rio de Janeiro e fora dele;
IV –
oferecer, em caráter transitório ou permanente, a prática de visitação ao mundo
cinematográfico e cultural como formas de aprendizado e inserção social;
V –
promover educação cultural.