Lei Ordinária nº 1.805, de 23 de março de 2023
Art. 1º.
Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição
Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, Servidores
ocupantes de cargo efetivo e em comissão, contratados por tempo determinado, dos Poderes
Executivo e Legislativo, do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no
percentual de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes em janeiro de 2023.
Parágrafo único
O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da inflação
acumulada conforme apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de
5,71%, no período 12 meses, compreendido entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023.
Art. 2º.
A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo
determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.