Lei Ordinária nº 1.805, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1805

2023

23 de Março de 2023

Dispõe sobre fixar o percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e contratados por tempo determinado do Município de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre fixar o percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, Servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e contratados por tempo determinado, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, Servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, contratados por tempo determinado, dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 6% (seis por cento), sobre os valores vigentes em janeiro de 2023.
        Parágrafo único  
        O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da inflação acumulada conforme apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 5,71%, no período 12 meses, compreendido entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023.
          Art. 2º. 
          A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.


                Armação dos Búzios, 23 de março de 2023.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito