Lei Ordinária nº 1.778, de 05 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1778

2023

5 de Setembro de 2022

Dispõe sobre instituir a semana de conscientização dos Direitos dos Animais no município de Armação dos Búzios.

a A
Dispõe sobre instituir a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, no Município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, no Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A campanha deverá ser realizada anualmente no Município de Armação dos Búzios na 3ª (terceira) semana do mês de agosto.
          Parágrafo único  
          Deverão ser desenvolvidas as seguintes ações, dentre outras:
            I – 
            conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do art. 32, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
              II – 
              realização de eventos de adoção de animais e mutirões de castração;
                III – 
                ações contra o abandono e os maus-tratos de animais;
                  IV – 
                  informar como a pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldade contra os animais.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


                      Armação dos Búzios, 5 de setembro de 2022.
                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                      Prefeito
                      Autoria: Vereador Victor de Almeida dos Santos