Lei Ordinária nº 1.778, de 05 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, no
Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
A campanha deverá ser realizada anualmente no Município de Armação dos
Búzios na 3ª (terceira) semana do mês de agosto.
Parágrafo único
Deverão ser desenvolvidas as seguintes ações, dentre outras:
I –
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do art. 32,
da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
II –
realização de eventos de adoção de animais e mutirões de castração;
III –
ações contra o abandono e os maus-tratos de animais;
IV –
informar como a pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e
crueldade contra os animais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.