Lei Ordinária nº 1.796, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Comissão para a implantação dos regulamentos pertinentes à Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
§ 1º
A comissão será composta por 5 (cinco) membros, servidores concursados, escolhidos pelo Presidente da Câmara, através de Ato da Presidência.
§ 2º
Fica autorizada a designação e substituição dos membros, respeitado o número de cinco membros, mediante Ato da Presidência.
Art. 2º.
Competirá à Comissão de Implantação da Lei 14.133/2021:
I –
criar organograma de tramitação interna dos processos licitatórios;
II –
criar modelos para os seguintes documentos:
a)
editais de licitação, contratos administrativos e termos aditivos;
b)
relatórios de instrução processual mínima;
III –
estabelecer rotinas de trabalho necessárias à aplicação da Lei Federal 14.133/2021.
§ 1º
Todos os modelos apresentados pela comissão deverão ser devidamente homologados pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal.
§ 2º
Os trabalhos da Comissão de implantação da Lei 14.133/2021 se encerrarão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da nomeação, quando deverá ser entregue relatório com os resultados atingidos.
Art. 4º.
Fica instituída gratificação dos membros da Comissão para implantação da Lei 14/133/2021 à razão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por reunião, até o limite de 5 (cinco) reuniões por mês, a qual deverá ser comprovada mediante ata subscrita pelos presentes.
Parágrafo único
A gratificação que trata o caput deste artigo possui caráter remuneratório, não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ela não incide vantagem de qualquer natureza.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.