Lei Ordinária nº 1.796, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1796

2022

21 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre criar a Comissão para a Implantação da Nova Lei de Licitações no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

a A
Cria a Comissão para a Implantação da Nova Lei de Licitações no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Comissão para a implantação dos regulamentos pertinentes à Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
        § 1º 
        A comissão será composta por 5 (cinco) membros, servidores concursados, escolhidos pelo Presidente da Câmara, através de Ato da Presidência.
          § 2º 
          Fica autorizada a designação e substituição dos membros, respeitado o número de cinco membros, mediante Ato da Presidência.
            Art. 2º. 
            Competirá à Comissão de Implantação da Lei 14.133/2021:
              I – 
              criar organograma de tramitação interna dos processos licitatórios;
                II – 
                criar modelos para os seguintes documentos:
                  a) 
                  editais de licitação, contratos administrativos e termos aditivos;
                    b) 
                    relatórios de instrução processual mínima;
                      III – 
                      estabelecer rotinas de trabalho necessárias à aplicação da Lei Federal 14.133/2021.
                        § 1º 
                        Todos os modelos apresentados pela comissão deverão ser devidamente homologados pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal.
                          § 2º 
                          Os trabalhos da Comissão de implantação da Lei 14.133/2021 se encerrarão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da nomeação, quando deverá ser entregue relatório com os resultados atingidos.
                            Art. 3º. 
                            Em sua primeira reunião, a Comissão de implantação da Lei 14.133/2021 elegerá seu presidente, que terá como atribuições:
                              I – 
                              distribuir tarefas para os membros da comissão;
                                II – 
                                organizar metas e cronogramas para o cumprimento de etapas;
                                  III – 
                                  organizar reuniões quando entender pertinente.
                                    Art. 4º. 
                                    Fica instituída gratificação dos membros da Comissão para implantação da Lei 14/133/2021 à razão de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por reunião, até o limite de 5 (cinco) reuniões por mês, a qual deverá ser comprovada mediante ata subscrita pelos presentes.
                                      Parágrafo único  
                                      A gratificação que trata o caput deste artigo possui caráter remuneratório, não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ela não incide vantagem de qualquer natureza.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Armação dos Búzios, 20 de dezembro de 2022

                                           

                                           

                                          RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                                          Presidente

                                           

                                           

                                          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

                                          1° Secretário

                                           

                                           

                                          NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA

                                          2º Secretário