Lei Ordinária nº 1.792, de 06 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1792

2022

6 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre Declarar de Utilidade Pública o "Búzios Esporte Clube de Manguinhos", nos termos da Lei nº. 655 de 25 de junho de 2008.

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Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública o BÚZIOS ESPORTE CLUBE DE MANGUINHOS, nos termos da Lei nº. 655 de 25 de junho de 2008.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública o BÚZIOS ESPORTE CLUBE DE MANGUINHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.345.011/0001-74, com sede à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, s/nº Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ, nos termos da Lei nº. 655 de 25 de junho de 2008.
        Art. 2º. 
        O Clube de Manguinhos, entidade sem fins lucrativos, recreativa, desportiva, cultural, filantrópica e tem por finalidade:
          I – 
          incentivar e difundir entre seus associados, a prática desportiva de modo geral;
            II – 
            incrementar o movimento desportivo de Armação dos Búzios, despontando para as competições a que vier se inscrever;
              III – 
              promover e organizar competições desportivas entre seus associados, convidando membros da comunidade, além de participar das que vier a ser convidado;
                IV – 
                unir-se as entidades sociais e esportivas do Município e do Estado;
                  V – 
                  incentivar, promover e difundir atividades filantrópicas.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


                      Armação dos Búzios, 6 de dezembro de 2022.
                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                      Prefeito
                      Autoria – Todos os Vereadores