Lei Ordinária nº 1.792, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública o BÚZIOS ESPORTE CLUBE DE
MANGUINHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
30.345.011/0001-74, com sede à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, s/nº Manguinhos,
Armação dos Búzios/RJ, nos termos da Lei nº. 655 de 25 de junho de 2008.
Art. 2º.
O Clube de Manguinhos, entidade sem fins lucrativos, recreativa, desportiva,
cultural, filantrópica e tem por finalidade:
I –
incentivar e difundir entre seus associados, a prática desportiva de modo geral;
II –
incrementar o movimento desportivo de Armação dos Búzios, despontando para as
competições a que vier se inscrever;
III –
promover e organizar competições desportivas entre seus associados, convidando
membros da comunidade, além de participar das que vier a ser convidado;
IV –
unir-se as entidades sociais e esportivas do Município e do Estado;
V –
incentivar, promover e difundir atividades filantrópicas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.