Lei Ordinária nº 1.790, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1790

2022

16 de Novembro de 2022

Dispõe sobre criar a Comissão para a Implantação da Nova Lei de Licitações, e dá outras providências.

a A
Cria a Comissão para a Implantação da Nova Lei de Licitações, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Comissão para a implantação dos regulamentos pertinentes à Lei Federal nº 14.133/2021, de 2021, doravante denominada CINLL.
        § 1º 
        A CINLL será composta por 8 (oito) membros, sendo:
          I – 
          4 (quatro) membros da Secretaria Municipal de Administração;
            II – 
            2 (dois) membros da Controladoria-Geral do Município;
              III – 
              2 (dois) membros da Procuradoria-Geral do Município.
                § 2º 
                A presidência da CINLL competirá à Procuradoria-Geral do Município.
                  § 3º 
                  Fica autorizada a designação, substituição dos membros e alteração da sua composição por Pasta, respeitado o número de oito membros, mediante Portaria ou ato normativo superior.
                    Art. 2º. 
                    Competirá à CINLL:
                      I – 
                      elaborar minuta de Decreto Regulamentador da Lei federal nº 14.133/2021;
                        II – 
                        elaborar as minutas-padrão preliminares em conformidade com a nova legislação, quais sejam:
                          a) 
                          editais de licitação, contratos administrativos e termos aditivos, a serem homologados pelo Secretário Municipal de Administração;
                            b) 
                            pareceres jurídicos, a serem homologadas pelo Procurador-Geral do Município;
                              c) 
                              relatórios de instrução processual mínima, a serem homologadas pelo Controlador-Geral do Município;
                                III – 
                                dispor a respeito da capacitação dos servidores para aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;
                                  § 1º 
                                  As minutas previstas no inciso II deste artigo deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, após sua homologação.
                                    § 2º 
                                    Os trabalhos da CINLL se encerrarão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias quando deverá ser entregue relatório com os resultados atingidos.
                                      Art. 3º. 
                                      As funções e tarefas dentro da CINLL serão distribuídas pelo seu presidente, o qual também organizará metas e cronogramas para cumprimento das etapas, bem como organizará reuniões quando entender pertinente.
                                        Parágrafo único  
                                        As funções de que trata o caput deste artigo poderão ser delegadas por ato do Presidente da Comissão.
                                          Art. 4º. 
                                          Fica autorizada e instituída a gratificação dos membros da CINLL à razão de R$ 200,00 (duzentos reais) por reunião, até o limite de 10 (dez) por mês, a qual deverá ser comprovada mediante ata subscrita pelos presentes.
                                            Parágrafo único  
                                            A gratificação que trata o caput deste artigo possui caráter remuneratório, não se incorpora aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ela não incide vantagem de qualquer natureza.
                                              Art. 5º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                Armação dos Búzios, 16 de novembro de 2022.
                                                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                                Prefeito