Lei Ordinária nº 1.786, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1786

2022

25 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o direito de o paciente optar pelo acompanhamento por pessoa de sua confiança ou profissional de saúde da instituição durante a realização de exames ou procedimentos em geral.

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Dispõe sobre o direito de o paciente optar pelo acompanhamento por pessoa de sua confiança ou profissional de saúde da instituição durante a realização de exames ou procedimentos em geral.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É direito de o paciente optar pelo acompanhamento por pessoa de sua confiança, quando viável para o procedimento, ou de profissional de saúde da instituição durante a realização de exames ou procedimentos em geral, inclusive com sedação, em hospitais públicos e particulares, clínicas e consultórios, de acordo com as normas regulamentadoras.
        § 1º 
        Caso o paciente prefira estar desacompanhado, firmará um termo neste sentido.
          § 2º 
          Mesmo que inviável para o procedimento a ser adotado o acompanhamento por pessoa indicada pelo paciente, é direito deste que pelo menos 2 (dois) profissionais de saúde estejam presentes.
            Art. 2º. 
            O não cumprimento desta Lei acarretará em multa de 5 (cinco) salários mínimos regionais, a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seus órgãos, a fiscalização para o seu fiel cumprimento.
              Art. 3º. 
              As entidades terão 45 (quarenta e cinco) dias para se adaptarem aos termos desta Lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Armação dos Búzios, 25 de outubro de 2022.
                  ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                  Prefeito