Lei Ordinária nº 1.785, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1785

2022

25 de Outubro de 2022

Altera o Anexo I, da Lei nº 1.651, de 5 de agosto de 2021, criando funções gratificadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

a A
Altera o Anexo I, da Lei nº 1.651, de 5 de agosto de 2021, criando funções gratificadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o Anexo I, da Lei nº 1.651, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo único, desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, as seguintes Funções Gratificadas:
          I – 
          Chefe de Merenda; e
            II – 
            Monitor de Merenda.
              § 1º 
              São atribuições da função de Chefe de Merenda: coordenar o programa de alimentação da unidade de ensino da Rede Municipal para a qual for designado, orientando, e acompanhando as merendeiras na execução da merenda escolar, atentando para a qualidade, a técnica de preparo, os cuidados com a higiene, a quantidade per capita, o horário de preparação e de distribuição; divulgar a importância da boa alimentação na conservação da saúde física e mental; fornecer instruções ao pessoal envolvido com a merenda escolar; fornecer subsídios e especificar materiais ao Setor de Compras, e executar atividades correlatas.
                § 2º 
                São atribuições da função de Monitor de Merenda: auxiliar o Chefe de Merenda nas suas atividades cotidianas da unidade de ensino para a qual for designado, e ainda, proceder ao registro do número de refeições; coordenar o controle do estoque dos gêneros alimentícios e do material observando as técnicas exigidas; supervisionar o controle das datas de fabricação e prazos de validade; controlar estoques, e executar outras atividades afins.
                  Art. 3º. 
                  As Funções Gratificadas de que trata esta Lei são destinadas exclusivamente aos cargos de Merendeira.
                    Art. 4º. 
                    Ficam acrescidas no Anexo I, da Lei nº 1.651/2021 as funções gratificadas, com seus quantitativos e valores de que trata o Anexo único, desta Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições contrárias.
                        Armação dos Búzios, 25 de outubro de 2022.
                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                        Prefeito
                          Anexo I
                          ANEXO ÚNICO
                            FUNÇÕES GRATIFICADAS

                             

                             

                             

                             

                            Quant.

                            Denominação

                            FG

                            Valor (R$)

                            28

                            Chefe de Merenda

                            FG - 16

                            300,00

                            28

                            Monitor de Merenda

                            FG - 17

                            150,00