Resolução nº 1.069, de 25 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1069

2022

25 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores ativos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

a A
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores ativos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o seu Regimento Interno nos art. 27, incisos III e XV; art. 111; RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o abono aos servidores ativos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago no mês de outubro de 2022 em parcela única.
        Art. 2º. 
        O abono não incorpora aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
            Armação dos Búzios, 25 de outubro de 2022.
            JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
            Vice-Presidente no exercício da Presidência
            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
            1º Secretário
            NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
            2º Secretário