Lei Ordinária nº 1.784, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1784

2022

13 de Outubro de 2022

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente para criar Elementos de Despesas e Fonte de Recursos no valor total de R$ 9.115.800,00 (Nove milhões, cento e quinze mil e oitocentos reais), e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral de 2022, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.115.800,00 (Nove milhões, cento e quinze mil e oitocentos reais) na forma do Anexo I.
        Art. 2º. 
        Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação da fonte 004 – Royalties Produção, discriminada no Anexo II, em conformidade com o inciso II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



            Armação dos Búzios, 13 de outubro de 2022.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito
            * Com Anexos I e II