Lei Ordinária nº 1.784, de 13 de outubro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2022, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 9.115.800,00 (Nove milhões, cento e quinze
mil e oitocentos reais) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do excesso de
arrecadação da fonte 004 – Royalties Produção, discriminada no Anexo II, em conformidade com
o inciso II do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.