Lei Ordinária nº 1.777, de 02 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica ofertado o pagamento por cartão de crédito e débito nos cartórios municipais no âmbito de Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Fica proibida a cobrança mínima para o recebimento dos pagamentos por cartão de crédito, débito e demais sistemas eletrônicos de transferência de valores.
Art. 2º.
Fica autorizada a diferenciação de preço de serviço em função do instrumento de pagamento utilizado, conforme a Lei n° 13.445/17.
Parágrafo único
Para efeitos desta lei, será autorizada a diferenciação dos preços mediante a informação, em local e formato visíveis ao consumidor e eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, conforme a Lei n°. 10.962/04.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.