Lei Ordinária nº 1.777, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1777

2022

2 de Setembro de 2022

Dispõe sobre os cartórios municipais no âmbito de Armação dos Búzios ofertarem o recebimento de pagamentos por cartão de crédito e débito.

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Dispõe sobre os cartórios municipais no âmbito de Armação dos Búzios ofertarem o recebimento de pagamentos por cartão de crédito e débito.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica ofertado o pagamento por cartão de crédito e débito nos cartórios municipais no âmbito de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único  
        Fica proibida a cobrança mínima para o recebimento dos pagamentos por cartão de crédito, débito e demais sistemas eletrônicos de transferência de valores.
          Art. 2º. 
          Fica autorizada a diferenciação de preço de serviço em função do instrumento de pagamento utilizado, conforme a Lei n° 13.445/17.
            Parágrafo único  
            Para efeitos desta lei, será autorizada a diferenciação dos preços mediante a informação, em local e formato visíveis ao consumidor e eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, conforme a Lei n°. 10.962/04.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Armação dos Búzios, 2 de setembro de 2022.

                 

                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                Presidente

                 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza