Lei Ordinária nº 1.771, de 23 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada, a título precário, revogável a qualquer tempo,
a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, em favor de SELLIX
AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., de uma área de terra medindo 957,00 m2, inserida na Usina de Transbordo, situada na Estrada
da Baía Formosa, s/nº, Baía Formosa, Armação dos Búzios, de acordo
com a planta de localização constante do Processo Administrativo nº
9469/2021.
Art. 2º.
A permissão de que trata o art. 1º, desta Lei será complementada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO, assinado pelo
Chefe do Poder Executivo e o permissionário, no qual constarão as
condições a serem observadas pelo permissionário, bem como as
cláusulas obrigatórias previstas no art. 160, §§ 4º e 5º, da Lei Orgânica Municipal
Art. 3º.
A permissão de que trata o art. 1º destinar-se-á, exclusivamente, à utilização pelo PERMISSIONÁRIO como ponto operacional estratégico de transbordo de resíduos sólidos, sendo vedada, sob pena
de revogação da permissão, qualquer outra finalidade que não seja
esta, e nem mesmo ceder, locar, ou sublocar, arrendar ou transferir
a terceiros, no todo ou em parte, a área cuja permissão de uso lhe é
assegurada, dando o caráter pessoal da permissão.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário