Lei Ordinária nº 1.771, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1771

2022

23 de Agosto de 2022

Dispõe sobre autorizar a permissão de uso de bem público que menciona, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorizar a permissão de uso de bem público que menciona, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada, a título precário, revogável a qualquer tempo, a PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, em favor de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., de uma área de terra medindo 957,00 m2, inserida na Usina de Transbordo, situada na Estrada da Baía Formosa, s/nº, Baía Formosa, Armação dos Búzios, de acordo com a planta de localização constante do Processo Administrativo nº 9469/2021.
        Art. 2º. 
        A permissão de que trata o art. 1º, desta Lei será complementada mediante TERMO DE PERMISSÃO DE USO, assinado pelo Chefe do Poder Executivo e o permissionário, no qual constarão as condições a serem observadas pelo permissionário, bem como as cláusulas obrigatórias previstas no art. 160, §§ 4º e 5º, da Lei Orgânica Municipal
          Art. 3º. 
          A permissão de que trata o art. 1º destinar-se-á, exclusivamente, à utilização pelo PERMISSIONÁRIO como ponto operacional estratégico de transbordo de resíduos sólidos, sendo vedada, sob pena de revogação da permissão, qualquer outra finalidade que não seja esta, e nem mesmo ceder, locar, ou sublocar, arrendar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, a área cuja permissão de uso lhe é assegurada, dando o caráter pessoal da permissão.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário


              Armação dos Búzios, 23 de agosto de 2022.
              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
              Prefeito