Lei Complementar nº 43, de 09 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2017

9 de Junho de 2017

Dispõe sobre incluir o Parágrafo único ao art. 57; alterar o caput do art. 62 e incluir o inciso III, da Lei Complementar n° 21, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Público do Município de Armação dos Búzios.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica incluso o Parágrafo único ao art. 57, da Lei Complementar n° 21/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   O serviço individual de passageiro será realizado somente pelos táxis cadastrados no Município.
      Art. 2º. 
      Fica alterado o caput do art. 62 e incluso o inciso III, da Lei Complementar n° 21/2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 62.   Para os fins previstos nesta Lei Complementar, o pedido de renovação do cartão de autorização deverá ser dirigido ao órgão competente, devendo o autorizatário instruir o requerimento com os seguintes documentos, além de outros que possam vir a ser exigidos:
        III  –  Apresentação do comprovante de inscrição do INSS.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



          Armação dos Búzios, 9 de junho de 2017.
          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
          Prefeito
          Autoria: Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes