Lei Ordinária nº 1.761, de 06 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1761

2022

6 de Julho de 2022

Dispõe sobre alterar a Lei nº 922, de 20 dezembro de 2011, para extinguir imediata e progressivamente cargos da estrutura, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011, para extinguir imediata e progressivamente cargos da estrutura, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Declarando-se sua desnecessidade, em decorrência da reorganização da Administração Pública Municipal, ficam imediatamente extintos os seguintes cargos da estrutura do Município de Armação dos Búzios, sendo, por via de consequência, suprimidos do Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011:

        CARGOS

        CH/NIV

        Salário base

        AGENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALAR

        40H-MED

        1.482,48

        ANALISTA DE SISTEMA

        40H-MED

        1.317,26

        AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL

        40H -SUP

        2.984,71

        AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE FAMÍLIA

        40H-MED

        863,66

        AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FAMÍLIA

        40H-FUND

        572,25

        COLETOR

        40H-FUND

        1.132,50

        ECONOMISTA

        40H-SUP

        2.984,71

        ENFERMEIRO SANITARISTA

        40H-SUP

        2.829,71

        ENGENHEIRO AGRIMENSOR

        40H-SUP

        2.984,71

        ENGENHEIRO SANITARISTA

        40H-SUP

        2.984,71

        GESSEIRO

        40H-FUND

        782,02

        JARDINEIRO

        40H-FUND

        572,25

        MAQUEIRO

        24H-FUND

        714,00

        MASSAGISTA

        40H-MED

        838,47

        MECÂNICO

        40H-FUND

        786,26

        MÉDICO CLÍNICO GERAL

        24H-SUP

        2.901,00

        MÉDICO RESGATISTA

        24/96-SUP

        2.901,00

        OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL

        40H-FUND

        1.132,50

        PROGRAMADOR

        40H-SUP

        2.984,71

        RECEPCIONISTA

        40H-MED

        838,47

        RECEPCIONISTA DE SAÚDE

        40H-MED

        1.482,48

        SERVENTE

        40H-FUND

        933,65

        TÉCNICO DE FARMÁCIA

        40H-MED

        923,66

        TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

        40H-MED

        854,89

        TELEFONISTA –APH

        24/96-ME

        1.482,48

          Art. 2º. 
          Ficam extintas as vagas não ocupadas nos seguintes cargos e quantidades da estrutura do Município de Armação dos Búzios, sendo suprimidos tais quantitativos do Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011:

            CARGOS

            CH/NIV

            Quantidades EXCLUÍDAS

            Salário base

            ADMINISTRADOR

            40H-SUP

            3

            5.277,18

            AGENTE ADMINISTRATIVO

            40H-MED

            31

            1.482,48

            AGENTE FISCAL MEIO AMBIENTE

            40H -MED

            4

            2.449,75

            AGENTE FISCAL SANITÁRIO

            40H -MED

            5

            2.449,75

            AGENTE FISCAL URBANISMO

            40H -MED

            4

            2.449,75

            ANALISTA DE SISTEMA SUPERIOR

            40H-SUP

            2

            5.277,18

            ARTE TERAPEUTA

            20H-SUP

            1

            2.639,94

            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

            40H-MED

            9

            1.265,76

            AUXILIAR DE ENFERMAGEM

            30H-MED

            68

            1.577,60

            CADISTA

            40H-MED

            1

            2.329,02

            COZINHEIRA

            40H-FUND

            21

            947,69

            FISCAL DE TRANSPORTE

            40H -MED

            2

            2.449,75

            INSTRUTOR MUSICAL

            40H-MED

            2

            2.330,01

            MASSOTERAPEUTA

            40H-FUND

            7

            1.331,84

            MOTORISTA

            40H-FUND

            31

            1.400,58

            OPERADOR DE MÁQUINAS

            40H-FUND

            2

            1.466,63

            PORTEIRO

            30H-FUND

            8

            1.142,86

            RECEPCIONISTA DE SAÚDE

            12/36-MED

            3

            1.482,48

            TELEFONISTA

            30H-MED

            8

            1.482,48

              Art. 3º. 
              Ficam transformados os remanescentes de vagas dos seguintes cargos, restabelecido o cargo de Apoio Operacional nas quantidades necessárias para suprir o quadro abaixo, sem aumento de despesa, da estrutura do Município de Armação dos Búzios, modificando-se, por consequência, o Anexo VI, da Lei nº 922, de 20 de dezembro de 2011:

                CARGO DE ORIGEM:

                CH/NIV:

                CARGO DE DESTINO:

                CH/NIV:

                AGENTE FISCAL MEIO AMBIENTE

                40H -MED

                AGENTE FISCAL MEIO AMBIENTE

                40H -SUP

                AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO

                40H -MED

                AGENTE FISCAL FAZENDÁRIO

                40H -SUP

                AGENTE FISCAL SANITÁRIO

                40H -MED

                AGENTE FISCAL SANITÁRIO

                40H -SUP

                AGENTE FISCAL URBANISMO

                40H -MED

                AGENTE FISCAL URBANISMO

                40H -SUP

                COLETOR

                40H-FUND

                APOIO OPERACIONAL

                40H-FUND

                ENFERMEIRO RESGATISTA

                24/96-SUP

                ENFERMEIRO

                40H-SUP

                FISCAL DE POSTURA

                40H -MED

                FISCAL DE POSTURA

                40H -SUP

                FISCAL DE TRANSPORTE

                40H -MED

                FISCAL DE TRANSPORTE

                40H -SUP

                GUARDA PATRIMONIAL

                40H-FUND

                AGENTE DE PREVENÇÃO DE SINISTROS

                40H-MED

                MOTORISTA

                40H-FUND

                MOTORISTA SAÚDE

                24/96H-FUND

                OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL

                40H-FUND

                APOIO OPERACIONAL

                40H-FUND

                TÉCNICO ENFERMAGEM RESGATISTA - APH

                24/96-MED

                TÉCNICO ENFERMAGEM

                40H-MED

                SERVENTE

                40H-FUND

                APOIO OPERACIONAL

                40H-FUND

                  Art. 4º. 
                  Os cargos remanescentes em decorrência das modificações realizadas nos artigos anteriores, serão aproveitados da seguinte forma:

                    CARGO DE ORIGEM:

                    CH/NIV:

                    CARGO DE DESTINO:

                    CH/NIV:

                    AGENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALAR

                    40H-MED

                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                    40H-MED

                    RECEPCIONISTA DE SAÚDE

                    40H-MED

                    AGENTE ADMINISTRATIVO

                    40H-MED

                      Parágrafo único  
                      Os aproveitamentos de que trata este artigo não implicarão na alteração de lotação dos atuais ocupantes dos cargos de origem.
                        Art. 5º. 
                        São atribuições do cargo de Agente de Prevenção de Sinistro:
                          I – 
                          exercer vigilância interna e externa sobre o patrimônio público;
                            II – 
                            realizar rondas preventivas, inspecionando as dependências dos prédios e das cercanias em que esteja lotado;
                              III – 
                              atuar na prevenção de sinistros, entre eles o incêndio, o desabamento, os incidentes que venham a ferir pessoas e a integridade do patrimônio público material;
                                IV – 
                                coibir furtos e extravios, salvaguardando bens tanto da administração quanto de agentes públicos que, nesta condição, inevitavelmente, depositem objetos de valor no interior dos próprios públicos, em função do serviço, salvo objetos portáteis de uso exclusivamente pessoal;
                                  V – 
                                  coibir e/ou controlar o acesso de pessoas estranhas, identificando-as, orientando-as e encaminhando-as para os lugares desejados;
                                    VI – 
                                    redigir manualmente, relatório sobre quaisquer fatos anormais em relação à rotina dos locais sob sua responsabilidade;
                                      VII – 
                                      apoiar a fiscalização municipal e a defesa civil sempre que solicitados pelo coordenador geral da APS.


                                        Armação dos Búzios, 6 de julho de 2022.
                                        ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                                        Prefeito
                                        Autoria: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins