Lei Complementar nº 30, de 28 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2013

28 de Fevereiro de 2013

Altera o art. 39, caput, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008.

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O art. 39, caput, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 39.   Os veículos utilizados no serviço de que trata esta Lei Complementar deverão ter capacidade mínima para 12 (doze) e máxima para 25 (vinte e cinco) passageiros sentados, e deverão atender ainda, o seguinte:
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.



        Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2013.
        LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS
        Presidente