Lei Ordinária nº 1.752, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1752

2022

22 de Junho de 2022

Cria o "Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, em eventos musicais que utilizam financiamento público municipal.

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Cria o "Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, em eventos musicais que utilizam financiamento público municipal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a oferta de pelo menos 20% das vagas para artistas locais em eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
        Parágrafo único  
        Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinadas à realização do vento principal.
          Art. 2º. 
          Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

              Armação dos Búzios, 22 de junho de 2022.
              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
              Presidente
              Autor: Vereador Nilton Cesar Alves de Almeida