Lei Ordinária nº 1.751, de 08 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1751

2022

8 de Junho de 2022

Dispõe sobre prioridade de vagas em creches para crianças vítimas de violência doméstica ou que seus responsáveis legais figurem como vítimas.

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Dispõe sobre prioridade de vagas em creches para crianças vítimas de violência doméstica ou que seus responsáveis legais figurem como vítimas.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      As creches municipais darão prioridade de vagas ofertadas para crianças vítimas de violência doméstica ou que seus responsáveis legais figurem como vítimas. Conforme a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
        Art. 2º. 
        A prioridade nas vagas descrita no Art. 1° só será válida mediante a apresentação dos respectivos documentos:
          I – 
          Cópia do boletim de ocorrência;
            II – 
            Qualquer outro documento expedido pela Delegacia.
              Art. 3º. 
              Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, de acordo com a necessidade de mudança de endereço do responsável legal, com intuito da garantia de segurança do responsável legal e da criança.
                Parágrafo único  
                A transferência de uma creche para outra mencionada nesse caput deverá ser indicada pelo responsável legal.
                  Art. 4º. 
                  Todas as informações prestadas à creche deverão ser mantidas em sigilo, exceto para as autoridades policiais.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entra vigor na data de sua publicação.


                      Armação dos Búzios, 8 de junho de 2022.

                      ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                      Prefeito
                      Autor: Rafael Aguiar Pereira de Souza