Lei Ordinária nº 1.742, de 09 de maio de 2022
Art. 1º.
Nenhum servidor efetivo ou ocupante de cargo de provimento
em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário
mínimo nacional, consoante art. 7º, incisos IV e VI, da Constituição
Federal e da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica definido em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) o
piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de maio de 2022, aos
servidores públicos municipais do Poder Executivo de Armação dos
Búzios.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do
art. 2º, desta Lei, as tabelas de remuneração dos servidores públicos
municipais do Poder Executivo de Armação dos Búzios.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
jurídicos inerentes a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições
contrárias.