Lei Ordinária nº 1.742, de 09 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1742

2022

9 de Maio de 2022

Dispõe sobre fixar o piso salarial mínimo para servidores do Poder Executivo Municipal que cumpram jornada de quarenta horas semanais e dá outras providências.

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Fixa o piso salarial mínimo para servidores do Poder Executivo de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nenhum servidor efetivo ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante art. 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
        Art. 2º. 
        Fica definido em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de maio de 2022, aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Armação dos Búzios.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do art. 2º, desta Lei, as tabelas de remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Armação dos Búzios.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de maio de 2022, revogadas as disposições contrárias.

              Armação dos Búzios, 9 de maio de 2022.

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
              Prefeito