Lei Ordinária nº 1.737, de 20 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica revogada a alínea d’, do §1º, do art. 6º, da Lei nº 1.648,
de 16 de julho de 2021 - Reestruturação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – CACS/ FUNDEB.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.