Lei Ordinária nº 1.731, de 06 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1731

2022

6 de Abril de 2022

Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos em todas as unidades de saúde públicas municipais e dá outras providências.

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Dispõe sobre a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos em todas as unidades de saúde públicas municipais e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a disponibilização de soro antiofídico e demais imunobiológicos necessários ao socorro das vítimas de mordeduras de animais peçonhentos em todas as unidades de saúde públicas municipais.
        Art. 2º. 
        Compreende-se por “demais imunobiológicos” os soros antibotrópico, antielapídico, antiaracnídico e antiescorpiônico utilizados no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões, respectivamente.
          Art. 3º. 
          Fica obrigatória a veiculação de informação, pela rede hospitalar, de que ela disponibiliza os soros antiofídicos e demais imunobiológicos, por meio de cartazes impressos e demais formas de difusão de informação virtual e física.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Armação dos Búzios, 6 de abril de 2022.
                RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
                Presidente
                Autor: Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho