Lei Ordinária nº 1.728, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de
Armação dos Búzios, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa
com Síndrome de Down, a ser realizado anualmente no dia 21 de março.
Parágrafo único
O principal objetivo desta data é informar e conscientizar as pessoas sobre o que é a Síndrome de Down.
Art. 2º.
Serão desenvolvidas ações durante o Dia Municipal de Conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, e poderão participar
e deverão ser convidadas lideranças de movimentos sociais, entidades
governamentais e não governamentais da esfera municipal e estadual,
organizações de pessoas com deficiência e seus familiares, visando o
desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas de prevenção das
deficiências e o conhecimento sobre a Síndrome de Down
Parágrafo único
A divulgação das informações a que se refere o caput
deste artigo será mediante a distribuição de folhetos, cartazes e cartilhas,
seminários, palestras, fóruns, debates, cursos, bem como por intermédio
dos meios de comunicação, inclusive com a apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais correlacionados ao tema
Art. 3º.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.