Lei Ordinária nº 1.727, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1727

2022

25 de Março de 2022

Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costa do Sol - CONDETUR, e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costa do Sol - CONDETUR, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costa do Sol – CONDETUR, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 12.402.775/0001-72.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o CONDETUR, com a importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais)
          Parágrafo único  
          As contribuições financeiras mensais definidas no caput deste artigo serão reajustadas conforme deliberação do órgão competente da entidade
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamente vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                Armação dos Búzios, 25 de março de 2022.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Prefeito