Lei Ordinária nº 1.727, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se ao Conselho de Turismo da Região Costa do Sol – CONDETUR, pessoa jurídica
de direito privado, constituída sob a forma de associação civil sem finalidade econômica, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 12.402.775/0001-72.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o CONDETUR, com a importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais)
Parágrafo único
As contribuições financeiras mensais definidas no caput
deste artigo serão reajustadas conforme deliberação do órgão competente
da entidade
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no Orçamente vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.