Lei Ordinária nº 1.708, de 22 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o programa de fornecimento de conexão e acesso móvel Wi-Fi aos usuários da rede pública municipal de saúde, nos respectivos módulos de saúde (UBS) e Hospital municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
O sinal de internet deverá ser disponibilizado conforme o horário de funcionamento da unidade.
Art. 3º.
O serviço de internet a ser implantado nos termos desta Lei será denominado de Búzios Online.
Art. 4º.
Nas unidades onde houver a disponibilização do Búzios Online deverá ser feita a publicidade orientando o acesso.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.