Lei Ordinária nº 1.708, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1708

2021

22 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre ofertar conexão e acesso móvel wi-fi aos usuários da rede publica municipal de saúde, nos respectivos módulos de saúde (UBS) e Hospital municipal de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre ofertar conexão e acesso móvel wi-fi aos usuários da rede publica municipal de saúde, nos respectivos módulos de saúde (UBS) e Hospital municipal de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o programa de fornecimento de conexão e acesso móvel Wi-Fi aos usuários da rede pública municipal de saúde, nos respectivos módulos de saúde (UBS) e Hospital municipal de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        O sinal de internet deverá ser disponibilizado conforme o horário de funcionamento da unidade.
          Art. 3º. 
          O serviço de internet a ser implantado nos termos desta Lei será denominado de Búzios Online.
            Art. 4º. 
            Nas unidades onde houver a disponibilização do Búzios Online deverá ser feita a publicidade orientando o acesso.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2021.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito
                Autor: Vereador Rafael Aguiar Pereira de Souza