Lei Ordinária nº 1.703, de 21 de dezembro de 2021
Art. 1º.
A Prefeitura fica obrigada a criar bolsões de estacionamento exclusivos aos motoboys.
Art. 2º.
Os bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys serão criados próximos aos grandes centros econômicos e de circulação do Município.
Art. 3º.
Somente motos nos padrões estabelecidos pela legislação que rege a categoria poderão se utilizar dos bolsões de estacionamento, que funcionarão de forma rotativa.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.