Lei Ordinária nº 1.703, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1703

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a criação de “bolsões” de estacionamento para os profissionais de entrega de mercadorias, ifood e outros com uso de motocicleta nas vias públicas.

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Dispõe sobre a criação de “bolsões” de estacionamento para os profissionais de entrega de mercadorias, ifood e outros com uso de motocicleta nas vias públicas.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Prefeitura fica obrigada a criar bolsões de estacionamento exclusivos aos motoboys.
        Art. 2º. 
        Os bolsões de estacionamento exclusivos para motoboys serão criados próximos aos grandes centros econômicos e de circulação do Município.
          Art. 3º. 
          Somente motos nos padrões estabelecidos pela legislação que rege a categoria poderão se utilizar dos bolsões de estacionamento, que funcionarão de forma rotativa.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Armação dos Búzios, 21 de dezembro de 2021.
              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
              Prefeito
              Autor: Vereador Adiel da Silva Vieira