Lei Ordinária nº 1.726, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1726

2022

15 de Março de 2022

Dispõe sobre fixar o percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e dá outras providências.

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Dispõe sobre fixar percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes políticos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 10,8 % (dez inteiros e oito décimos por cento), sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 2022.
        Parágrafo único  
        O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da inflação acumulada conforme apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 10,797090%, no período entre março de 2021 e fevereiro de 2022.
          Art. 2º. 
          A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
                Armação dos Búzios, 15 de março de 2022.
                ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                Prefeito  
                Autor: Prefeito Alexandre de Oliveira Martins