Lei Ordinária nº 1.726, de 15 de março de 2022
Art. 1º.
Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição
Federal de 1988, dos salários e vencimentos básicos dos Agentes Políticos, empregados
públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão dos Poderes Executivo e
Legislativo, do Município de Armação dos Búzios, sem distinção de índice, no percentual de
10,8 % (dez inteiros e oito décimos por cento), sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de
2022.
Parágrafo único
O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da inflação
acumulada conforme apurado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de
10,797090%, no período entre março de 2021 e fevereiro de 2022.
Art. 2º.
A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo
determinado, aos inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, previstas na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.