Lei Ordinária nº 1.723, de 09 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o dia 25 de maio como Dia Municipal das Comunidades Tradicionais de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Para garantir e salvaguardar o resgate e a importância da identidade local, memória e cultura, além do envolvimento da comunidade, junto com às Secretarias Municipais Inter setoriais, nas ações que serão desenvolvidas com as comunidades tradicionais.
Art. 2º.
Identifica-se como comunidades tradicionais no território de Armação dos Búzios as comunidades que contribuíram e contribuem para o resgate histórico cultural da memória buziana, como:
I –
Comunidade indígena;
II –
Comunidade de pescadores;
III –
Comunidade caiçara;
IV –
Comunidades quilombolas;
V –
Comunidades de matrizes africanas;
VI –
Comunidade de marisqueiras;
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.