Lei Ordinária nº 1.723, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1723

2022

9 de Março de 2022

Dispõe sobre institui o Dia Municipal das Comunidades Tradicionais de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios.

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Dispõe sobre institui o Dia Municipal das Comunidades Tradicionais de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o dia 25 de maio como Dia Municipal das Comunidades Tradicionais de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios.
        Parágrafo único  
        Para garantir e salvaguardar o resgate e a importância da identidade local, memória e cultura, além do envolvimento da comunidade, junto com às Secretarias Municipais Inter setoriais, nas ações que serão desenvolvidas com as comunidades tradicionais.
          Art. 2º. 
          Identifica-se como comunidades tradicionais no território de Armação dos Búzios as comunidades que contribuíram e contribuem para o resgate histórico cultural da memória buziana, como:
            I – 
            Comunidade indígena;
              II – 
              Comunidade de pescadores;
                III – 
                Comunidade caiçara;
                  IV – 
                  Comunidades quilombolas;
                    V – 
                    Comunidades de matrizes africanas;
                      VI – 
                      Comunidade de marisqueiras;
                        Art. 3º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Armação dos Búzios, 9 de março de 2022.
                          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                          Prefeito
                          Autor: Vereador Nilton Cesar Alves de Almeida