Lei Ordinária nº 1.722, de 09 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Armação dos Búzios, o Dia Municipal da Conscientização e do Combate ao Câncer de Próstata, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Art. 2º.
A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização ao combate do câncer de próstata em Armação dos Búzios.
Parágrafo único
Fica sugerido que a Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para a comunidade em geral;
I –
Seminários;
II –
Divulgação em meios de comunicação do município;
III –
Palestras para comunidade em geral;
IV –
Murais;
V –
Panfletagem;
VI –
Iluminação Azul de prédios públicos;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.