Resolução nº 1.046, de 14 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 811, de 23 de janeiro de 2012
Art. 1º.
O §2º do art. 31 da Resolução 811, de 23 de janeiro de 2012, passará a contar com a seguinte redação:
§ 2º
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá fazer parte, também, um Procurador Jurídico efetivo como representante da Procuradoria Jurídica.
Art. 2º.
Fica adicionado §4º ao art. 31, da Resolução 811, de 23 de janeiro de 2012 contando com a seguinte redação:
§ 4º
O Presidente da Câmara escolherá o representante dos servidores efetivos e um suplente dentre os nomes contidos na lista tríplice prevista no §3º deste artigo.
Art. 3º.
Para compor o atual mandato, o Presidente da Câmara escolherá o suplente do representante servidores efetivos dentre os nomes indicados na lista tríplice oriunda de eleição ocorrida no dia 13 de agosto de 2021.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.