Lei Complementar nº 28, de 10 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2011

10 de Março de 2011

Dispõe sobre alterar o inciso III, do art. 90, da Lei Complementar nº 13/2006 – Plano Diretor do Município.

a A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso III, do art. 90, da Lei Complementar nº 13/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      III  –  "Regulamentação do Transporte Alternativo conjuntamente e suplementar ao Coletivo."
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Armação dos Búzios, 10 de março de 2011.
        JOÃO DE MELO CARRILHO
        Presidente