Lei Complementar nº 28, de 10 de março de 2011
Altera o(a)
Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o inciso III, do art. 90, da Lei Complementar nº 13/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
"Regulamentação do Transporte Alternativo conjuntamente e suplementar ao Coletivo."
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.