Lei Complementar nº 53, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

53

2021

28 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Público no Município de Armação dos Búzios, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Público no Município de Armação dos Búzios, autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 71 e Parágrafo único, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 71.   A atividade de taxista será exercida pelo titular da autorização, ou por um motorista auxiliar devidamente habilitado e registrado no Município.
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   Será permitido por veículo apenas 1 (um) motorista auxiliar, que deverá estar legalmente habilitado e cadastrado junto ao órgão competente do Poder Público Municipal, devendo, no ato de seu cadastro e das renovações, apresentar os seguintes requisitos:
        I  –  possuir habilitação profissional que contenha atividade remunerada, nos moldes do art. 147, § 5º do Código de Trânsito;
        II  –  apresentar certidão criminal;
        III  –  estar inscrito no INSS, nos termos da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;
        IV  –  apresentar duas fotografias coloridas tamanho 3x4;
        V  –  comprovar o pagamento do ISS.
        § 2º   A atividade de motorista auxiliar não caracteriza vínculo empregatício entre o titular da permissão e o auxiliar.
        § 3º   O motorista auxiliar terá um cartão de identificação nos moldes do cartão do autorizatário, que será renovado anualmente, devendo o cartão ser posicionado no veículo em fácil visualização tanto para a fiscalização quanto para o usuário do serviço.
        § 4º   São passíveis de revogação da permissão de motorista auxiliar as diretrizes previstas nos arts. 65 e 67, desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Armação dos Búzios, 28 de dezembro de 2021.

           

           

          ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

          Prefeito