Lei Complementar nº 7, de 13 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2003

13 de Outubro de 2003

Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 002/2000, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo do Município de Armação dos Búzios.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o disposto no Anexo IV da Lei Complementar 002, de 24 de fevereiro de 2000, referentes as ZONAS - ZC1, ZUT e ZIS, que passarão a ter as definições abaixo

      ZONA

      USOS PERMITIDOS/ATIVIDADES

      DIMENSÕES DO LOTE

      ÁREA

      TAXA DE OCUPAÇÃO

      AFASTAMENTOS

      LATERAL (m)

      EDIFICAÇÕES

      MIN.

      MAX.

      TESTA

      DA

      FRENTE

      C/Abert de vão

      S/Abert.de vão

      GABARITO

      ALTURA

      (M)

      TAXA DE SOBRE-POSIÇÃO

      ZC 1

      Residencial tipo A

      Residencial Tipo B

      Comercial Tipo A,B e C

      Serviço Tipo A,B e C

      Institucional Tipo A e B

      Industrial Tipo A e B

      360m2

      5.000m2

      360m2

      360m2

      360m2

      360m2

      --

      --

      --

      --

      --

      --

      15m

      40m

      15m

      15m

      15m

      15m

      60%

      25%

      60%

      60%

      60%

      60%

      De acordo c/p § 30 do art.30 da lei compl.

      02/00

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      0

      0

      0

      0

      0

      0

      2 pav.

      De acordo c/ o art. 80

      § 20 dalei comp, 002/00

      50% do 1o pav.

      ZUT

      Residencial Tipo A

      Comercial Tipo A

      Comercial Tipo B (se refere às atividades já em funcionamento na data da promulgação desta lei

      Serviço Tipo A

      Institucional Tipo A. Exceto orfanatos, asilos e creches

      Existente

      Existente

      Existente

      Existente

      Existente

      --

      --

      --

      --

      --

      Existente

      Existente

      Existente

      Existente

      Existente

      70%

      70%

      70%

      70%

      70%

      3

      0

      0

      0

      0

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      0

      0

      0

      0

      0

      2 pav.

      2 pav.

      De acordo c/o art. 80 § 20

      Dalei Compl. 02/00

      50% do 1o pav.

      ZIS

      Residencial Tipo A

      Residencial Tipo B

      Comercial Tipo A

      Serviço Tipo A

      Institucional Tipo A

      360m2

      5.000m2

      360m2

      360m2

      360m2

      --

      --

      --

      --

      --

      12m

      40m

      12m

      12m

      12m

      50%

      40%

      40%

      50%

      50%

      3

      3

      0

      0

      3

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      1,50

      0

      0

      0

      0

      0

      2 pav.

      De acordo c/o Art. 80 § 20 daLei Complementar 02/00

      50% do 1o pav.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 DE OUTUBRO DE 2003.
          FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
          Presidente
          ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
          1º Secretário
          AZIEL DA SILVA VIEIRA
             2º Secretário