Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 07 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2021

7 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alterar a Lei Orgânica Municipal, incluindo a previsão de manutenção do ensino médio municipal.

a A
Dispõe sobre alterar a Lei Orgânica Municipal, incluindo a previsão de manutenção do ensino médio municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Armação dos Búzios:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 190, da Lei Orgânica Municipal contando a seguinte redação:
        I  –  o ensino público fundamental e médio, obrigatório;
        II  –  oferta obrigatória do ensino fundamental e médio, gratuito aos que a ele não tiverem acesso na idade própria;
        IV  –  o atendimento ao educando, nos ensinos fundamental e médio, através de programas suplementares de material didático e escolar e transporte;
        Art. 2º. 
        Fica acrescido os incisos XI e XII ao art. 190, da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação, renumerando os incisos seguintes:
          XI  –  o oferecimento de ensino regular noturno do 1ª (primeiro) ao 3ª (terceiro) ano do ensino médio para alunos impossibilitados de frequentar escolas nos horários regulares e para os que não tiveram acesso à escolaridade na idade própria;
          XII  –  a manutenção do funcionamento da Escola de Ensino Médio denominada Colégio Municipal Paulo Freire.
          Art. 3º. 
          Fica suprimido o parágrafo único do art. 190 da Lei Orgânica Municipal.
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

              Armação Dos Búzios, 07 de dezembro de 2021.

               

               

              RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

              Presidente

               

              JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS

              Vice-Presidente

               

              VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

              1º Secretário

               

              NILTON CÉSAR ALVES DE ALMEIDA

              2º Secretário