Lei Ordinária nº 1.699, de 10 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Geral de 2021, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.503.050,87 (Quarenta milhões, quinhentos e três mil, cinquenta reais e oitenta e sete centavos) na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações discriminadas no Anexo II e da demonstração do excesso de arrecadação das fontes: 00 – Ordinário; 015- Fundeb; 030- Pab Fixo; 120 – Pab Variável; 195 – Pré – Sal, 004 Royalties Produção e 049 – Royalties Excedente, discriminadas no Anexo III, em conformidade com os incisos II e III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.